Neste capítulo tomaremos contato com a forma pela qual os serviços digitais são, atualmente, desenvolvidos em grande parte dos órgãos da Administração Pública Federal (APF). Conheceremos as principais normas e leis sob as quais os órgãos de TI estão subordinados para contratarem o desenvolvimento desses serviços e quais são os modelos de contrato normalmente utilizados.
Para termos uma contextualização histórica da organização da TI dentro da administração pública, faremos um breve histórico da evolução da TI no governo federal brasileiro. Em seguida analisaremos a Instrução Normativa número 4 (IN04), que normatiza a contratação de soluções em TI por todos os órgãos da APF. O objetivo é avaliar a possibilidade de se implementar as melhores práticas levantadas no segundo capítulo (Quadro 4) no contexto em que a gestão de TI pública brasileira se encontra. Isto será logo feito em seguida, a partir de uma análise crítica da IN04 e da lei 8.666 para, em seguida, no capítulo 4, analisarmos alguns casos concretos de desenvolvimento de serviços digitais que tentaram, de alguma maneira, implementar essas melhores práticas.
ÍNDICE
- INTRODUÇÃO
- 1. ESCOPO DA PESQUISA E CONCEITOS BÁSICOS
- 2. MELHORES PRÁTICAS PARA DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DIGITAIS
- 3. DESENVOLVENDO SERVIÇOS DIGITAIS NO GOVERNO BRASILEIRO
- 4. ANÁLISE DE CASOS
- 5. DESAFIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DIGITAIS NO GOVERNO FEDERAL BRASILEIRO
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- GLOSSÁRIO
- ANEXO A – Entrevista com Diego Aguilera
- ANEXO B – Entrevista com equipe Thoughtworks
- ANEXO C – Entrevista com Gustavo Gama Torres
- ANEXO D – Entrevista com equipe do MPOG (Portal de Serviços)
- ANEXO E – Entrevista com Gustavo Maultasch
- ANEXO F – Entrevista com equipe da STI (IN04)
- ANEXO G – Entrevista com Wagner Silva de Araujo (STI)