Dois projetos de lei interessantes estão pra ser votados…
Um para a extinção do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), e outro para a criminalização do Jabá.
O primeito, o substitutivo do deputado João Batista (PP-SP) ao Projeto de Lei 2850/03, prevê a extinção do ECAD e a criação de um outro orgão em seu lugar, o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda).
Com o objetivo de evitar irregularidades, esse novo órgão terá seus gastos limitados a 20% da receita apurada com direito autoral, além de passar por uma auditoria periódica independente de suas contas.
…
Outra inovação do texto é a possibilidade de o compositor requerer os valores relativos a seus direitos diretamente ao Cadda, sem necessidade de filiação a associações
(Fonte: Jornal da Camara – DF, de 05/12/2006)
Muito pouca informação para ter uma opinião bem formada. Mas, a princípio, encarar mexer nesse montro é uma boa iniciativa, tomara que o debate venha a público.
O segundo é o projeto de lei 1.048/03, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que acrescenta um dispositivo ao Código Brasileiro de Telecomunicações, tornando crime a tão frequente prática do jabá. Lucas Santtana blogou:
Pelo PL é crime o recebimento, por parte de proprietário, gerente, responsável, radialista ou apresentador, de vantagem de gravadora, artista, empresário, promotor de concertos ou afins para privilegiar a execução de determinada música, prática conhecida como jabá ou jabaculê. O crime é punível com pena de detenção de um a dois anos, sem prejuízo de sanções de multa, suspensão ou cassação, previstas na lei.
Maravilha
Leo,,
Um pouco das Assembléias do Ecad:
(Ata 294ª Assembléia Geral do Ecad, 29 de abril de 2004 5.3) a) Posicionamento sobre reunião de trabalho […] a.1) As obras de background deverão passar a valer 1/12 e não mais 1/6, a partir da distribuição de julho. […] A ABRAMUS e a SBACEM […] votaram contra. Por maioria, foi aprovada a modificação do Regulamento de Distribuição com os votos das sociedades UBC, SICAM, AMAR e SOCINPRO […] a.3) Mantido o não pagamento de direitos conexos em obras audiovisuais, nos termos já definidos anteriormente, adotando-se os pareceres da área jurÃdica do Ecad e também da SOCINPRO, bem como o disposto no art. 5º, inciso IX, da Lei Autoral vigente. […] a. 5) A área de distribuição deverá estudar e sugerir […] um redutor para a TV Planilha.
Mais um pouco da gestão coletiva do direito dos autores Brasileiros:
Reunião da Assembléia Geral, um redutor para Tv Planilha; a.6 considerando a existência de valores de créditos retidos e de parâmetros não identificados há mais de cinco anos cuja a distribuição até a presente data não foi possÃvel ser realizada, apesar dos esforços conjuntos das associações e do Ecad para identificação e conseqüente distribuição, e considerando ainda que a redistribuição desses valores em seus respectivos róis é inviável tecnicamente, o grupo de trabalho sugeriu que tais valores deverão ser redistribuÃdo da seguinte forma: a.6.1)os valores relativos a shows, retido antigo, musica mecânica, proporcional de obras coletadas, MTV, audiovisual de Cinema que totalizam R$ 1.127.042,29 Hum milhão sento e vinte sete mil quarenta e dois reais e vinte e nove centavos) deverão ser utilizados para abater o déficit operacional do Ecad as áreas de TI e distribuição deverão validar estes valores e fornecer a área financeira, para proceder ao ajuste contábil; a.6.2) os valores relativos as distribuições diretas que totalizam R$ 2.182.724,70 (dois milhões sento e oitenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta centavos) deverão ser distribuÃdos em partes iguais no mês de jul e out/2004 e jan e abril de 2005, em suas respectivas rubricas observando os valores autoral e conexos; a.6.3) os valores de retido e parâmetros relativos a TV-Obras musicais deverão ser definidos proporcionalmente à verba atual das TVs; a.6.4) as execuções relativas a esses valores deverão ser apagadas do retido e do parâmetro registrados no sistema informatizado, pela área de TI. A área de TI devera apresentar relatório demonstrado os valores de retido e parâmetros de cada rubrica. Por maioria de votos, (UBC, Sbacem e Abramus),a sugestão foi aprovada. A Amar entendeu que a totalidade dos valores deveria ser revertida para sanar o déficit financeiro e econômico do ECAD, a SOCIMPRO e a SICAM votaram contra ambas as propostas.
Depois, o protesto na ata 295ª, a SOCINPRO acusa a UBC,SBACEM e ABRAMUS de “ILÃCITO CIVIL E CRIMINALâ€, e diz que vai fazer e acontecer, mas misteriosamente o assunto DESAPARECE nas atas seguinte.
2) Aprovação da ATA 294 AGE: Aprovada após algumas alterações. 3) Expediente das Associações: 3.1) e-mail da Socimpro- lido o e-mail da SOCIMPRO solicitando revisão da decisão da ATA 294 reunião Assembléia Geral, que determinou a reversão de valores retidos e sem identificação há mais de cinco anos para abater o déficit do Ecad, cujo teor segue transcrito: AGO 26/4/2004 Retido transformado em receita do Ecad-Prezada Dra Gloria- conforme posição contraria a SOCIMPRO lançada no dia da apresentação na proposta de transformar o valor de retido de aproximadamente R$ 1.600.000,00 em receita do Ecad para amortizar o déficit operacional do Ecad, a nossa Diretoria hoje reunida vem ratificar aquela nossa posição e dizer que a SOCIMPRO quer receber a parcela que corresponde ao crédito retido de seus associados, bem como a parcela do percentual societário. A SOCIMPRO não se curva a decisão daquela assembléia, por corresponder um ilicito civel e criminal , notificando, desde já, que recorrerá aos meios legais, seja para anular aquela decisão, seja receber os valores que se destinam á distribuição aos titulares de direitos autorais e à própria associação tudo de acordo com a norma prevista no §6° do art. 32 do regulamento de distribuição, caso o Ecad e as demais associações insistam na adoção da prática irregular, divulgaremos nos meios de comunição que estão utilizando o crédito do compositor, do artista, do musico e dos demais para pagar déficit operacional do Ecad.
CPI do ecad 2009: http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/menuitem.c4c150cecc4849f013707889f20041ca/?vgnextoid=37af104deaf57110VgnVCM100000590014acRCRD
Conclusão e medidas
O Ecad, de acordo com o relatório, ‘exorbitou das suas obrigações financeiras, legais e estatutárias, dando origem a irregularidades e indÃcios de ilÃcitos penais como falsidade ideológica, sonegação fiscal, apropriação indébita, enriquecimento ilÃcito, formação de quadrilha, formação de cartel e abuso de poder econômico’.
Neste cenário, dentre as medidas propostas pelo relatório estão um encaminhamento à s autoridades federais para que criem uma entidade pública nacional reguladora do direito autoral no paÃs que normatize os critérios para a arrecadação e distribuição dos direitos autorais resultantes da execução pública musical, e que fiscalize a atuação do ECAD e das associações, que lhe deverão prestar contas.
A Comissão também apresentou um Projeto de Lei criando, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, o Conselho Estadual de Direitos Autorais (Ceda). Para Giannazi essa proposta foi uma das maiores contribuições da CPI para fiscalizar o Ecad no estado de São Paulo. Ele pondera que os compositores não têm o controle sobre o que é arrecadado pelas associações que compõem o Ecad e nem sobre o que é distribuÃdo. 
Demorei mas, voltei com muita informação, gostaram ???
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Obs: Eu participei pessoalmente desta CPI.
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