Olha aí um bom precedente aberto na Espanha:
Uma iternauta foi absolvida por ter baixado e distribuído músicas em redes P2P.
A juíza justificou a absolvição com o facto de criminalizar o download e a distribuição de músicas da Internet sem qualquer interesse lucrativo implicaria a criminalização de um comportamento socialmente aceite, que apenas pretende obter músicas para usufruto privado.
Fonte: Exame Informática
Leo,,